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Unemat publica Normativa sobre processos de aulas excedentes
Unemat publica Normativa sobre processos de aulas excedentes
13/06/2007 18:01:16
por Coordenadoria de Comunicação Social

A Pró-Reitoria de Administração publicou normativa que regula a concessão e pagamento de aulas excedentes, de acordo com Resolução n. 001/2007- PRAD. O documento explicita os trâmites que os processos deve seguir, de forma a agilizar e padronizar ações.

De acordo com a Normativa, cabe ao Departamento fazer a solicitação de pagamento de aulas excedentes, justificando a necessidade e apontando quais disciplinas serão ministradas pelo professor indicado. É fundamental informar se o docente já possui aulas excedentes ou D.E. A partir daí, a solicitação deverá seguir o seguinte trâmite:

. O Departamento encaminha o documento à coordenação do campus, que verificará se não há qualquer impedimento;

. A Coordenação envia o processo para à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), responsável por acompanhar a tramitação juntamente com o Departamento. A PROEG analisará o processo e emitirá parecer. Caso favorável, encaminhará para a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRPDI).

. A PRPDI se manifestará quanto ao impacto financeiro. Sendo favorável, o processo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração (PRAD).

. A PRAD, ao dar parecer favorável, encaminhará para o Gabinete da Reitoria para edição de Portaria e posterior lançamento na folha de pagamento.

Também poderão ser remuneradas como aulas excedentes atividades de coordenação de cursos das modalidades diferenciadas de ensino e participação em projetos de extensão, situações previstas na Normativa.

Mais informações, veja a Normativa em Anexo.

Danielle Tavares- Coordecom/Unemat

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